O governador Romeu Zema sancionou na última sexta-feira a Lei Estadual 25.525, que estabelece uma política integrada de fomento à conectividade e à telefonia móvel em Minas Gerais. A nova legislação prevê incentivos fiscais, créditos tributários e uso de recursos estaduais e federais para ampliar o sinal de celular em zonas rurais, rodovias, ferrovias e regiões ainda sem cobertura, com metas para operadoras e empresas de infraestrutura.
Entre os instrumentos, a norma determina que o estado destine recursos orçamentários específicos para estimular projetos de conectividade, associando benefícios financeiros e fiscais ao cumprimento de metas de expansão de cobertura em rede 4G ou superior.
Empresas que investirem em infraestrutura de telecomunicações em áreas remotas poderão utilizar créditos acumulados de ICMS para quitar até 100% de débitos tributários proporcionais ao valor aplicado. Esse mecanismo vale para investimentos no Serviço Móvel Pessoal (SMP) em localidades sem atendimento adequado.
A lei ainda introduz a figura do crédito outorgado na legislação mineira, que atenderá empresas que apoiem iniciativas de expansão do SMP em municípios ainda não atendidos.
Para cofinanciar a política, a norma autoriza o uso de recursos do Fundese (Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais) e do Funderur (Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural). Também permite que projetos locais contem com verbas do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para custeio da expansão da cobertura no estado.
Outra previsão importante é que, em até 1 ano, o Executivo estadual deverá estabelecer canais digitais — apps, sites ou mensagens — por meio dos quais cidadãos residentes em áreas não cobertas possam acionar serviços de urgência e emergência (Samu, polícia, bombeiros, defesa civil).
A norma foi originada do Projeto de Lei 3.755/2025, apresentado pelo deputado Tadeu Leite (MDB), presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com a sanção, a lei entrará em vigor em 90 dias, e o Executivo terá de editar regulamentos para definir critérios, áreas prioritárias e forma de concessão dos benefícios.
Embora a regulamentação dependa do governo, a legislação já altera a Lei 6.763/1975, para incluir dispositivos dedicados ao setor de telecomunicações e conectividade. O uso de créditos de ICMS e de crédito outorgado será proporcional ao investimento realizado, levando em conta densidade populacional, desigualdade territorial e prioridades definidas no regulamento.
Especialistas ressaltam que a implementação exigirá coordenação entre setor público e privado para evitar sobreposição de ações, bem como mecanismos de fiscalização eficientes para assegurar o alcance das metas de cobertura. Em nível nacional, a lei mineira reflete a pressão por conectividade especialmente em áreas rurais e remotas, onde a qualidade do serviço impacta educação, saúde e desenvolvimento regional.