O Ministério da Educação publicou uma portaria que regulamenta formalmente o funcionamento das plataformas virtuais Avamec e Avamec Interativo, enquadrando o uso desses ambientes às regras da LGPD. O Avamec passa a ser reconhecido como ambiente de aprendizagem autoinstrucional a distância, enquanto o Avamec Interativo funciona como plataforma colaborativa, com mediação síncrona, destinada a cursos on-line que envolvem interação entre cursistas e formadores. Ambas as plataformas ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Educação Básica, que passa a definir a gestão, a manutenção e as orientações técnicas e pedagógicas para a produção e disponibilização dos cursos.
Um dos pontos centrais da norma é o tratamento de dados pessoais dos usuários. As informações coletadas devem observar integralmente a LGPD, incluindo dados pessoais e profissionais dos cursistas — como idade, sexo, cor ou raça, condição de deficiência, vínculo profissional e localidade — que podem ser usados para monitoramento, avaliação e aprimoramento de políticas públicas de formação, desde que observados os princípios de finalidade, necessidade e segurança da informação.
A regulamentação também estabelece princípios e objetivos das plataformas, como a democratização do acesso ao conhecimento, a promoção da acessibilidade digital e o uso de tecnologias assistivas, além do compromisso com a segurança dos dados. A portaria detalha competências da Secretaria de Educação Básica e de outras secretarias e entidades do MEC, com o uso de diretrizes para padronizar processos, esclarecer responsabilidades e orientar parcerias com instituições externas, inclusive da sociedade civil e de organismos internacionais.
Quanto ao uso atual, o MEC aponta que o Avamec já hospeda mais de 500 cursos de instituições vinculadas ao órgão e a entidades da sociedade civil, reunindo cerca de 2,8 milhões de usuários. O Avamec Interativo registra aproximadamente 225 mil usuários em programas como LEEI, PROLEEI, NOVOPAR, PRODITEC Mentoria e Renalfa, com mais de 70 mil áreas de interação criadas e quase 29 mil acessos no último mês.
Segundo a própria instituição, a portaria não altera o cenário regulatório nem aumenta despesas públicas, mas formaliza e organiza uma ação já em prática. Ao regulamentar as plataformas e explicitar a aplicação da LGPD, o MEC busca maior clareza operacional, governança digital fortalecida e expansão da formação a distância com proteção aos dados dos milhões de usuários atendidos.