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MCTI aponta vício de iniciativa no ECA Digital

Image © Teletime
Renata Mielli afirmou que a preocupação do MCTI não é com o papel da Anatel, e sim com um vício de iniciativa no texto que cria o ECA Digital.

Renata Mielli, assessora especial do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), esclareceu que não há oposição do MCTI ao papel da Anatel no contexto do PL 2.628/2022, que institui o ECA Digital. Em entrevista exclusiva, ela ressaltou que, em qualquer projeto de lei que vai para sanção, há uma consulta a diferentes órgãos do Executivo para avaliar a possibilidade de vetos, e que o MCTI identificou um vício de iniciativa no dispositivo que ampliaria as atribuições da Anatel.

Segundo Mielli, o debate sobre eventuais vetos ocorreu durante uma reunião interna do governo, com a participação de vários ministérios, e não foi uma oposição formal do MCTI à atuação da Anatel. Ela destacou ainda que o CGI.br, que coordena a internet no Brasil, não representa uma posição oficial nesse ponto e que divergências operacionais entre as duas entidades não significam inimizade institucional.

Mielli explicou que a regulação da infraestrutura de telecomunicações compete à Anatel, enquanto o CGI.br cuida da camada lógica da internet, incluindo pontos de troca de tráfego e registro de domínios. O problema, conforme contornado pela assessora, é que o trecho que ampliar as competências da Anatel foi inserido apenas no final da tramitação, por iniciativa do Legislativo, o que pode gerar sobreposição de atribuições e até questionamento de constitucionalidade por vício de iniciativa.

Ela enfatizou ainda que o governo já havia emitido um alerta sobre esse vício na fase final da tramitação do PL 2.628/2022, o que, segundo ela, não foi corrigido. A partir de agora, caberia à presidência da República decidir sobre eventuais vetos. “”Esse vício de iniciativa já havia sido identificado na tramitação final do PL 2.628/2022; o governo avisou, mas a correção não ocorreu. O MCTI tem o dever de alertar a presidência para as decisões sobre os vetos, se houver,”” afirmou Mielli.

Questionada sobre as implicações caso os dispositivos citados sejam vetados (parágrafos 6 e 7 do artigo 35 do PL 2.628/2022), Mielli afirmou que não haverá dano à implementação do ECA Digital. A Anatel manteria sua atribuição de agir mediante decisão judicial para bloquear determinados IPs, e o CGI também atuaria nos domínios quando provocado. A assessora destacou que, embora o relatório de Arns tenha chamado a atenção para o vício de iniciativa, ainda há uma leitura interpretativa sobre o alcance atual das atribuições da Anatel.

 

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