O Ministério das Comunicações prorrogou por noventa dias, a partir de 1º de dezembro de 2025, o Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto nº 11.542, de 1º de junho de 2023. A medida foi formalizada pela Portaria MCom nº 20.611, publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Frederico de Siqueira Filho, que aponta a finalidade de concluir a produção de subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
Com a prorrogação, o GT permanece ativo até o final de fevereiro de 2026.
O Decreto 11.542/2023 criou o GT no âmbito do Ministério das Comunicações com o objetivo de produzir subsídios técnicos para o Plano Nacional de Inclusão Digital. O texto define que o trabalho deve contemplar conectividade universal e significativa, letramento digital e habilidades digitais, com foco em educação e saúde, bem como a avaliação de impactos da inclusão digital na prestação de serviços públicos e na integração do acesso à internet em todo o território nacional.
O GT foi estruturado para elaborar diagnóstico da situação da inclusão digital no país, definir estratégias, propor metas e desenvolver indicadores e métricas para avaliação dos objetivos do plano.
A composição permanece com três representantes do Ministério das Comunicações — incluindo o coordenador — e três da Casa Civil. As reuniões ordinárias ocorrem quinzenalmente, com possibilidade de encontros extraordinários mediante convocação.
O decreto também prevê a criação de seis câmaras setoriais: Educação; Letramento e Habilidades Digitais; Diversidade; Cidades e Periferias; Rural; Saúde. Participação de representantes públicos e privados sem direito a voto, apoio técnico direto da Anatel e secretaria-executiva exercida pelo Ministério das Comunicações, com suporte da Anatel, também integram a dinâmica de funcionamento.
O relatório final do GT deverá ser encaminhado ao ministro das Comunicações e divulgado no site do MCom, conforme determina o próprio Decreto.
A Portaria nº 20.611 estabelece ainda que a prorrogação entra em vigor na data da publicação, assegurando a continuidade das atividades técnicas necessárias à elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital até o fim de fevereiro de 2026.