O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou em 27 de outubro o parecer de plenário e um substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.889/2017, que cria o marco regulatório dos serviços de streaming audiovisual no Brasil. A proposta unifica as regras para VoD, televisão por aplicação de internet e plataformas de compartilhamento, colocando todas as atividades sob a regulação da Ancine.
Pelo texto, os serviços de streaming passam a ser classificados como serviços de valor adicionado, conforme a Lei Geral de Telecomunicações, e devem se credenciar junto à Ancine para operar no país. O relator também propõe a Condecine-Streaming, uma contribuição com alíquota progressiva que pode chegar a 4% da receita bruta anual (2% para plataformas de compartilhamento, como o YouTube).
Essa contribuição admite deduções de até 70% do valor quando aplicado diretamente na produção ou licenciamento de obras brasileiras independentes, remuneração de criadores, capacitação de mão de obra ou produção nacional própria. O texto estabelece ainda cotas mínimas de conteúdo brasileiro de 10% nos catálogos de VoD, sendo metade dessas obras independentes. Plataformas com mais de 700 obras nacionais ficariam isentas da exigência percentual.
Outro ponto central é a chamada proeminência de conteúdo nacional: as plataformas deverão destacar produções brasileiras em interfaces, catálogos e mecanismos de busca. Além disso, o projeto prevê a disponibilidade de canais públicos, como TV Câmara, TV Senado, TV Justiça e EBC, sem custo adicional aos usuários.
O substitutivo fixa uma janela mínima de nove semanas entre o lançamento de filmes no cinema e a oferta em streaming. A vigência é escalonada, com a Condecine-Streaming entrando em vigor 60 dias após a publicação da lei, enquanto as demais obrigações começam a valer em 180 dias. A proposta também revoga restrições de verticalização previstas na Lei do SeAC, buscando igualar regras entre TV paga e plataformas digitais.