A Anatel autorizou a transferência das autorizações da faixa de 3,5 GHz da Sercomtel (grupo Ligga) para o consórcio Amazônia 5G, abrindo oficialmente o mercado secundário de espectro no Brasil.
A decisão, com o voto do conselheiro Octávio Pieranti e apoio da Procuradoria Federal Especializada, aponta caminhos regulatórios que podem orientar operações parecidas no futuro.
O ponto central é que, pela primeira vez em uma operação de grande porte, houve a transferência direta de radiofrequências entre duas empresas, inaugurando o chamado mercado secundário de espectro previsto na Lei 13.879/2019.
A Anatel também definiu uma interpretação para o que significa o cumprimento integral das obrigações: deve-se considerar o cumprimento das obrigações vencidas, permitindo que compradores assumam compromissos ainda não vencidos, conforme a Cláusula 7.1 do edital.
Entre as condicionantes para a transação estão a apresentação de comprovante de regularidade fiscal, garantias financeiras e a assunção dos compromissos da Ligga em São Paulo e na Região Norte, visando evitar renúncia de autorização por parte de um operador regional.
Especialistas dizem que esse precedente pode facilitar futuras transferências de outorgas vinculadas a obrigações, desde que os compromissos pendentes sejam geridos, contribuindo para a valorização do espectro como ativo e a massificação dos serviços de 5G.