Foi publicada na edição desta quinta-feira, 26, a Lei 15.360/2026, que determina que todas as escolas públicas de educação básica devem ter condições mínimas para operação, inclusive acesso à Internet. A norma já está em vigor e, na prática, altera a Lei 9.394/1996, a chamada LDB.
O texto acrescenta o Art. 25-A, definindo que é dever do poder público assegurar que as escolas públicas estejam equipadas com biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos. Art. 25-A. É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
Conforme o painel de monitoramento da Estratégia Nacional de Educação Conectada (Enec), política pública que visa a levar rede de banda larga para uso pedagógico a todas as 137,8 mil escolas públicas do País, pouco mais de 96 mil escolas (69,7%) já estão conectadas nos parâmetros adequados. A última atualização consta do dia 14 de janeiro deste ano.
A estratégia Enec tem como objetivo ampliar a conectividade das escolas para uso pedagógico, visando alcançar as 137,8 mil unidades de educação básica em todo o Brasil. A vigência da lei reforça o compromisso com educação conectada e exige que estados e municípios atuem para cumprir as metas de infraestrutura e acesso à Internet.
Em resumo, a Lei 15.360/2026 transfere ao poder público a responsabilidade de oferecer condições mínimas de funcionamento às escolas públicas de educação básica, com a Internet figurando entre os itens essenciais para o funcionamento adequado do sistema educacional.