O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.320, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os incentivos tributários incidentes sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M) e estações satelitais de pequeno porte.
As isenções englobam a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), bem como as Contribuições CFRP e Condecine, com vigência estendida até o fim de 2030, conforme o objetivo de manter o regime de benefícios a partir de 1º de janeiro de 2026.
A Lei altera dispositivos da Lei nº 5.070, de 1966, da Lei nº 11.652, de 2008, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, e da Lei nº 14.173, de 2021. A medida visa assegurar a isenção contínua desses tributos para as estações M2M e satelitais de pequeno porte durante o período 2026-2030.
O texto designa o Ministério das Comunicações como órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação dos benefícios prorrogados. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia aprovado, no início do mês, a isenção de M2M das taxas setoriais sob sua alçada, enquanto a Condecine depende de revisão regulatória na Ancine para deixar de ser cobrada de forma permanente a partir de 2030.
Repercussão do setor foi favorável: em nota conjunta, entidades como ABINC, Abranet, Abrint, AsBraAP, BRASSCOM, Câmara-e.net, CBAPD, Conexis, Confederação Assespro, FENINFRA, TelComp e TELEBRASIL destacaram a segurança jurídica promovida pela prorrogação e a previsão de expansão contínua da IoT, citando que cerca de 9 milhões de dispositivos IoT foram ativados nos últimos cinco anos e que a arrecadação induzida pode superar três vezes o valor dessas taxas.