Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro assinada na última quinta-feira, 11, estendeu até o dia 20 de janeiro de 2026 a suspensão de obrigações extraconcursais (vencidas e futuras) da Oi.
À Justiça, a gestão judicial da tele vinha solicitando a prorrogação desta suspensão por mais 90 dias, mas a desembargadora Mônica Maria Costa decidiu ampliar a proteção apenas até meados de janeiro de 2026.
Tais obrigações foram suspensas inicialmente em setembro, no incidente que deflagrou a liquidação antecipada da Oi. Posteriormente, a suspensão das obrigações extraconcursais foi repristinada em decisão de segunda instância que suspendeu a falência da tele, em 14 de novembro.
Ao pedir os 90 dias extras de blindagem, a gestão da Oi argumentou que o prazo era necessário para permitir a conclusão de medidas que podem representar o ingresso de receitas para pagamento de créditos vencidos e não pagos. Vale lembrar que, durante outubro e novembro de 2025, a operadora tem realizado um pagamento modulado das obrigações vencidas, direcionado apenas a fornecedores envolvidos na manutenção de serviços essenciais, em cumprimento à determinação judicial.
Fora a dívida bilionária da Oi objeto de recuperação judicial, a empresa acumula um passivo extraconcursal de cerca de R$ 2,2 bilhões. Há também passivo concursal de cerca de R$ 330 milhões, ambos represados desde antes da intervenção judicial, segundo a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A suspensão das obrigações com créditos extraconcursais tem motivado questionamentos na Justiça: no último dia 11, a Primeira Câmara de Direito Privado rejeitou embargos de declaração movidos pela CPFL Energia e pela Ascenty, que alegavam obscuridade dos efeitos das decisões em torno da blindagem à Oi.