A 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ determinou que a V.tal religue, em até 24 horas (até as 21h de sexta-feira), os serviços de conectividade citados nas notificações de cancelamento encaminhadas à Oi. A medida tem eficácia inicial de 15 dias e abrange clientes da Oi e da Oi Soluções.
Segundo a decisão, a Oi relatou interrupções em serviços necessários ao acesso à internet para uma ampla gama de órgãos públicos, entre os quais bancos, secretarias de saúde e a Polícia Civil, e alertou que a suspensão pode atingir até 301 clientes.
A juíza ressaltou que a Oi, em recuperação judicial, presta serviços públicos relevantes cuja interrupção pode ocasionar consequências calamitosas à população. Destacou ainda que, no contexto de assegurar possível crédito da V.tal e a manutenção do serviço essencial à população, deve prevalecer este último, ao menos até que a questão seja analisada com maior profundidade.
A decisão determina a regularização plena da conectividade e prevê aplicação de multa em caso de descumprimento. A magistrada informou que já foi marcada uma sessão de mediação na 2ª instância para discutir os impasses, com audiência prevista para 11/09/2025.
O pedido da Oi foi autuado em apartado como incidente processual, com acesso às partes, administração judicial, watchdog e Ministério Público. O juízo determinou que a V.tal, a administração judicial e o MP se manifestem nos autos do incidente. A decisão funciona como ofício e mantém eficácia por 15 dias, em caráter precário, considerando a proximidade da mediação.
O TJ-RJ já havia adotado medida cautelar para preservar serviços satelitais essenciais ao CINDACTA e, em 29/08, prorrogou a “blindagem” da Oi contra credores, ressaltando a importância de coordenação com processos judiciais no exterior (Chapter 15/11).