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Justiça inicia liquidação da Oi e nomeia interventores

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Decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determina liquidação parcial da Oi, suspensão de débitos por 30 dias, destituição da diretoria e transição de serviços públicos por interventores.

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a antecipação da liquidação parcial da Oi, com a suspensão do pagamento dos débitos da empresa, destituição da diretoria e a transição da prestação de serviços públicos por interventores. A decisão prevê avaliação da liquidação integral após 30 dias.

Nesta terça-feira, 30 de setembro de 2025, foram determinadas as seguintes medidas:

  1. A suspensão das obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas da Oi, pelo prazo de 30 dias;
  2. Afastamento da gestão da empresa e das subsidiárias Serede e Tahto, incluindo suas diretorias e conselhos;
  3. Suspender qualquer tipo de negócio por meio da Íntegra, empresa de consultoria cujos executivos atuam na gestão da Oi;
  4. Indisponibilidade das ações da Nio (antiga Oi Fibra, hoje em posse da V.tal) nos termos da Lei de Recuperação de Empresas e Falências e de valores de arbitragem contra a União;
  5. Nomeação de Bruno Rezende (da Preserva-Ação) para conduzir o processo de transição dos serviços públicos e intervir, em parte, no grupo Oi;
  6. Nomeação da advogada Tatiana Binato para o processo de transição de serviços públicos prestados pela Oi via Serede e Tahto;
  7. Citação da Serede e Tahto e ciência às entidades: Ministério Público, Anatel, Cade, TCU, Aeronáutica, Bolsa de Valores e CVM.

A Oi ainda não se posicionou publicamente, e especialistas apontam que a decisão pode ser objeto de recurso.

Argumentação

Segundo a magistrada, pesaram na decisão fatores como o que chamou de “laudado esvaziamento patrimonial” da Oi, o fornecimento de informações equivocadas ao juízo, a contratação de profissionais com custos muito altos — citando-se cerca de US$ 100 milhões em honorários para atuação nos EUA — e a ausência de um plano de transição para serviços públicos.

Ela também destacou a constatação de que a Oi possui débito extraconcursal estimado em 1,5 bilhão de reais, além dos valores já incluídos na recuperação judicial.

“Ou seja, além da discussão até agora travada nos autos principais da recuperação judicial, que refere ao descumprimento – provavelmente substancial – das obrigações previstas no PRJ homologado, e que se encontram suspensas por força de decisão cautelar deste Juízo […], afirmam as Autoras que também estão inadimplentes para o cumprimento de obrigações extraconcursais”, afirma a magistrada, na decisão.

A Oi, vale notar, estava buscando na Justiça justamente uma suspensão da exigibilidade dessas obrigações extraconcursais, pelo prazo inicial de 60 dias. O pedido até chegou a ser parcialmente aceito — pelo prazo de 30 dias —, mas acompanhado da antecipação da liquidação parcial da companhia.

Ainda de acordo com o despacho da juíza, o fluxo de caixa da Oi projetado para 30 de setembro é de aproximadamente R$ 21 milhões. Os valores podem chegar a R$ 178 milhões negativos no final de outubro de 2025, caso a suspensão temporária da exigibilidade dos créditos solicitada pela empresa não seja concedida.

Mais informações ao longo da cobertura.

 

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