O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 7ª Vara Empresarial, determinou que a Hispamar mantenha a prestação de serviços de satélite à Oi até 31 de agosto de 2025, diante do risco potencial de caos no tráfego aéreo nacional. A decisão foi proferida com base em informações apresentadas à magistrada sobre a importância dos serviços para a infraestrutura de aviação.
A medida foi tomada após a Hispamar ter informado que poderia interromper o fornecimento em decorrência da inadimplência da operadora, que não teria efetuado pagamentos desde abril. O despacho descreve a comunicação de rescisão contratual pela Hispamar após três meses de atraso, ainda antes da homologação do aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi, aprovado em agosto.
O caráter de urgência do processo decorre de informações que apontaram que os serviços da Hispamar são utilizados para manter 70% do tráfego aéreo nacional, sob responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). A suspensão, segundo o despacho, poderia acarretar caos no tráfego aéreo nacional e reflexos internacionais.
Para evitar esse cenário grave, a Justiça fixou cobrança cautelar de que a Hispamar se abstenha de suspender os serviços até o fim de agosto, sob pena de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A decisão também foi comunicada com urgência ao DECEA, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Ministério Público.
O despacho não se debruça sobre o mérito da validade da rescisão contratual ou da suspensão de obrigações financeiras no âmbito da recuperação judicial, mas estabelece a prioridade da segurança aérea. “Ante gravidade da situação, não se adentrará aqui em maiores considerações sobre o comportamento das partes… o que importa é a opo e7 e3o de crédito contratual à possibilidade iminente do caos aéreo do país — e decerto com reflexos mundiais”, afirmou a juíza Simone Gastesi Chevrand em trecho do despacho.
A análise do caso deverá ser retomada pelo juízo após 31 de agosto.