A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, na última sexta-feira, 13/3, a falência da Serede, unidade de serviços de campo da Oi. A medida afeta diretamente cerca de 6 mil trabalhadores que aguardam o acerto de verbas rescisórias, e há relatos de atrasos salariais e de pagamentos de rescisões que não foram reconhecidos de forma imediata.
A decisão também sustenta que as entidades representantes dos trabalhadores não foram ouvidas durante o processo.
A juíza Simone Gastesi Chevrand justificou o ato com base na ausência de mudanças na situação da empresa desde a antecipação dos efeitos da falência. Em sua sentença, disse: “Não resta outra saída senão a decretação efetiva da falência da Serede”. O Ministério Público opinou favoravelmente à medida.
Entre as determinações da sentença estão a suspensão imediata de todas as ações e execuções contra a Serede, a proibição de qualquer disposição de bens da empresa e a intimação para apresentar a relação nominal de todos os credores, com valores, natureza e classificação dos créditos.
A Justiça autorizou a continuidade provisória da área de Recursos Humanos, porém com objetivo restrito: promover o encerramento formal dos contratos de trabalho dos cerca de 5 mil trabalhadores. A medida, no entanto, é questionada por ainda não ter gerado providências efetivas para pagamento de verbas devidas.
Analistas destacam que a medida não é nova e que, até o momento, não houve evolução prática, o que mantém a incerteza para trabalhadores, fornecedores e credores da Serede.