Uma decisão da Justiça de Goiás determinou a emenda de uma petição inicial e comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após identificar falhas formais atribuídas ao uso inadequado de inteligência artificial na elaboração da peça processual. A atuação ocorreu na comarca de Planaltina.
A juíza Bruna de Oliveira Farias, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude, apontou que o texto apresentava características típicas de conteúdo gerado por assistente virtual sem supervisão profissional, incluindo linguagem inadequada, tom didático e trechos com marcações de modelos automatizados.
Entre os problemas destacados estavam campos não preenchidos, como local e data, e uma contradição na identificação do réu, já que o nome indicado no polo passivo não correspondia à pessoa mencionada repetidamente no texto.
“A utilização de ferramentas de IA na elaboração de petições requer supervisão humana rigorosa, especialmente quanto à veracidade de citações doutrinárias e jurisprudenciais”, afirmou a juíza, enfatizando que a reincidência pode ensejar sanções previstas nos artigos 77 a 81 do CPC.
A decisão também sustenta que houve violação à Recomendação 1/24 do Conselho Federal da OAB, que determina que a IA sirva apenas como ferramenta de apoio e não substitua o raciocínio jurídico, com o advogado ainda sendo integralmente responsável pelo conteúdo apresentado em juízo. A magistrada registrou que o tema envolve o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética da OAB e os deveres de boa-fé processual. Foi aberto prazo de 15 dias para emendar a petição e encaminhado ofício à OAB do Distrito Federal para apurar a conduta do profissional envolvido.