A decisão envolve as empresas Oi S.A., Portugal Internacional Finance e Oi Brasil Holdings. Paralelamente, subsidiárias Serede e Tahto tiveram os pedidos de recuperação judicial deferidos em ação distinta pela própria 7ª Vara Empresarial do Rio.
A recomendação para a falência partiu do interventor Bruno Rezende, que apontou insolvência da operadora, classificando o quadro como irreversível. Com a conclusão, a Justiça suspendeu todas as ações e execuções contra a Oi e proibiu qualquer disposição ou oneração de seus bens.
A magistrada também determinou que a Oi apresente uma nova relação nominal de credores e facultou aos credores o direito de convocar uma assembleia geral para a constituição de um comitê de credores.
No tocante à continuidade provisória de atividades, o tribunal autorizou a operação conforme o art. 99, XI da Lei 11.101/2005 (LRF) e definiu que cláusulas de rescisão ipso facto, existentes nos contratos vigentes, fiquem afastadas para contratos cuja execução permaneça.
Foi ainda determinado o bloqueio do chamado caixa restrito V.Tal, até que haja respaldo contratual e fático suficiente para sustentar os recebíveis, conforme a decisão. A medida visa salvaguardar o fluxo de caixa da Oi.
Outra diretriz importante foi a indisponibilidade do produto de alienações de bens realizadas na segunda recuperação judicial, incluindo ativos como a Oi Fibra e eventuais recursos relacionados à arbitragem contra a Anatel, com possibilidade de ajustes futuros conforme orientação do gestor judicial.
Na esfera da administração judicial, houve alterações: a Preserva-Ação continuará na função, com Bruno Rezende acumulando as tarefas de gestor e administrador; o observador judicial foi dispensado. A decisão marca, assim, mudanças significativas no comando da supervisão da recuperação da Oi.