A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta sexta-feira, 13 de março de 2026, a falência da Serede, subsidiária de serviços de campo da Oi.
A decisão confirma o caminho traçado no fim de 2025, quando os efeitos da falência já tinham sido antecipados pela vara que supervisionava a recuperação judicial da empresa. A magistrada Simone Gastesi Chevrand destacou que, desde a antecipação, não houve modificação fática que justifique recuo, configurando a decretação efetiva da falência.
Entre as determinações, estão a suspensão de todas as ações e execuções contra a falida e a proibição de qualquer disposição ou oneração de seus bens. A Serede também fica intimada a apresentar uma relação nominal de credores com importâncias, natureza e classificação dos créditos.
Em relação aos empregados, a Justiça autorizou a continuidade provisória da atividade de RH apenas para promover o encerramento dos contratos de trabalho dos cerca de 6 mil empregados, uma vez que, após a antecipação de 2025, muitos foram dispensados sem pagamento de verbas rescisórias.
O Ministério Público chegou a pedir um plano executivo detalhando o passivo trabalhista atual e projetado, com reserva de recursos para rescisões e benefícios, inclusive valendo garantias liberadas pela Oi junto à Anatel. A decisão, porém, não acatou a sugestão imediata, afirmando que o plano será apresentado no momento oportuno, juntamente com as devidas apreciações. A gestão da Serede permanece sob a advogada Tatiana Binato; o MP chegou a sugerir que Bruno Rezende, gestor da Oi, assumisse a Serede, mas a 7ª Vara não acatou a mudança.