A decisão judicial aprova o edital proposto pela Oi para a venda de participação na V.tal, com a alienação prevista para ocorrer em meio à liquidação das atividades da Oi. Está designada uma audiência para a abertura de propostas no dia 5 de março.
Pelo percentual de 27,26% do capital da V.tal, foi definido um preço mínimo de R$ 12,315 bilhões, a ser pago à vista e apenas em dinheiro. Caso não haja propostas que superem o valor mínimo, a deliberação poderá ficar sujeita à aprovação de credores da Oi.
O edital também aponta que a participação da Oi na V.tal pode sofrer diluição em razão de eventos de indenização previstos em acordos de investimentos firmados entre as empresas em 2021 e 2025, conforme descrito no documento.
A juíza Simone Gastesi Chevrand, ao aprovar o edital, ressaltou o prazo estreito para a Oi avançar com alienações, em meio à sua liquidação ordenada de ativos. A empresa permanece sob blindagem contra credores até meados de abril, e o edital passa a ter plenos efeitos apenas com a publicação oficial.
Em relatório mensal, a administração judicial mencionou a possibilidade de redução de até 4,26 pontos percentuais da participação da Oi no capital da V.tal, em função de indenizações associadas aos acordos entre as partes. As notificações estão sendo avaliadas, sem, por si só, configurar obrigação de indenizar, o que ocorrerá apenas mediante decisão judicial/arbitral ou acordo escrito entre as partes.