A Justiça de São Paulo condenou a cooperativa de crédito Sicoob a indenizar integralmente a quantia superior a R$ 360 mil a uma idosa vítima do golpe conhecido como motoboy. Entre 19 de abril e 8 de maio de 2023, criminosos efetuaram 171 operações não autorizadas, incluindo Pix, TEDs, saques e compras, somando 352.379,44 reais, segundo os autos.
A fraude foi descoberta apenas quando um cheque emitido pela correntista foi devolvido por insuficiência de fundos, momento em que uma funcionária da cooperativa entrou em contato para alertá-la. A vítima relatou ter recebido ligações de falsos funcionários simulando um alerta de segurança, o que culminou na entrega do cartão a uma pessoa que compareceu à residência dela.
Para a magistrada, houve falha grave de segurança por parte do banco ao não detectar uma sequência de transações atípicas para o perfil da correntista, ainda mais levando-se em conta que se trata de uma pessoa idosa, hipervulnerável, de acordo com a legislação. O processo descreveu um perfil bancário conservador e sem uso de internet ou aplicativos, com operações feitas presencialmente, apenas com saques e pagamentos por meio de cheque.
O Sicoob argumentou que as operações foram realizadas por dispositivos cadastrados pela própria autora e dentro dos limites, não havendo identificação de anomalia, além de sustentar a inexistência de relação de consumo e, consequentemente, de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A defesa foi rejeitada pela juíza Aline de Oliveira Machado Bonesso Pereira de Carvalho.
A juíza aplicou o CDC e o Estatuto do Idoso, ainda citando a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que fixa a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias. Ela informou que “a fraude só tomou as proporções devastadoras verificadas nos autos porque o banco réu violou seu dever de segurança ao não criar ou acionar mecanismos que obstassem transações bancárias com aparência de ilegalidade por destoarem completamente do perfil de compra da consumidora”.
A decisão, que reconhece o dano financeiro e moral à autora, também destacou que o caso vai além de um mero aborrecimento: a costureira, que viveu com economias poupadas, viu seus recursos dilapidados, gerando angústia e insegurança psíquica. A magistrada fixou o valor de R$ 8 mil como “razoável e pedagógico” diante da gravidade do caso e da capacidade econômica da instituição. Ainda cabem recursos da decisão.