O governo federal publicou um Manual de Compartilhamento de Dados para orientar concessionárias de telecomunicações e energia elétrica sobre como cumprir a obrigatoriedade de repassar informações de clientes a órgãos públicos. O objetivo é qualificar as bases usadas em políticas de seguridade social como Bolsa Família e BPC, conforme publicado no portal Infraestrutura Nacional de Dados (IND).
Segundo o manual, as empresas deverão enviar mensalmente dados de clientes ativos, incluindo logradouro, número, CEP, município e até coordenadas geográficas. Para proteger a privacidade, o CPF deverá ser pseudonimizado, ocultando parte de seus dígitos, em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/18).
A Dataprev ficará responsável pelo processamento das informações, que serão usadas para validar cadastros de beneficiários e assegurar que os recursos cheguem de forma mais precisa aos beneficiários. O cronograma estipula 30 dias para quem tem mais de 2 milhões de clientes e até 90 dias para os demais.
Entre os dados a serem enviados estão o CPF pseudonimizado, o endereço completo (incluindo complemento, bairro, município, UF, CEP) e as coordenadas geográficas, além da data de atualização na base e o CNPJ da prestadora.
A estimativa do governo é de impacto direto sobre cerca de 95 milhões de brasileiros cadastrados no CadÚnico, o que representa 41 milhões de famílias. O Manual de Compartilhamento de Dados está disponível no portal IND, com detalhes técnicos sobre o envio das informações.