A liberação do uso outdoor do Wi-Fi em 6 GHz no Brasil depende de um pacote regulatório e técnico que a Anatel precisa concluir. Segundo a autoridade, o caminho passa por ajustes no ato de radiação restrita e pela criação de uma norma específica para os sistemas AFC, que vão coordenar canais e potência de operação e serão licenciados pela Anatel.
Hoje, a faixa entre 5.925 MHz e 6.425 MHz já permite pontos de acesso de baixa potência em ambientes internos e dispositivos de muito baixa potência, inclusive para uso externo. O que falta, porém, é autorizar o uso outdoor com potência padrão vinculado ao AFC, o que exige que a regulamentação atual seja alterada e um ato específico com os requisitos do sistema seja publicado.
Durante o IX Fórum Fortaleza sobre AFC, a agência detalhou que o primeiro passo é incluir, no ato de radiação restrita, os equipamentos de potência padrão para uso externo. Essa mudança é necessária para que access points operem com maior alcance do que o permitido hoje, com o AFC atuando como o mecanismo de coordenação central.
O AFC envolve a consulta a bases de dados de serviços já instalados na faixa, a aplicação de critérios técnicos de proteção e a determinação de canais e potências que poderão ser usados pelos pontos de acesso. Sem esse arranjo, a Anatel manteria a restrição ao uso outdoor com alcance maior.
A segunda etapa é a criação de uma norma própria para os sistemas AFC. Segundo especialistas, essa etapa não se resume a autorizar uma tecnologia, mas a definir como Funcionará na prática a coordenação entre os equipamentos Wi‑Fi e a base regulatória, incluindo geolocalização tridimensional, consulta a bases de radioenlaces, modelos de propagação, critérios de proteção e a definição de canal e potência. A agência também precisará aprovar e registrar os AFCs e estabelecer critérios de precisão na localização dos equipamentos e a frequência de consulta à base. A expectativa é de que esses atos estejam prontos e publicados ainda em 2026.