A decretação de falência da Oi, anunciada pela Justiça, aciona o processo de liquidação judicial e declara a empresa insolvente. Segundo Caio Fink Fernandes, sócio da área de Contratos e M&A no Machado Associados, os credores devem habilitar seus créditos no juízo falimentar para pleitear pagamentos dentro da ordem legal de prioridade, enquanto os acionistas ocupam o último lugar na fila, com grandes chances de não recuperar o valor investido.
Na prática, o acionamento da liquidação envolve a designação de um administrador judicial para arrecadar, gerir e vender ativos da Oi, distribuindo os recursos conforme a sequência prevista em lei. Primeiro entram créditos trabalhistas e as despesas do processo; em seguida vêm tributos e dívidas com garantia real; depois, credores quirografários e subordinados. A partir desse cenário, os acionistas raramente recebem alguma quantia, dada a elevada obrigação total da empresa.
Sobre os contratos vigentes da operadora, incluindo serviços de telecomunicações e obrigações regulatórias, a falência não implica a paralisação imediata dos serviços. A Anatel atua para assegurar a continuidade das operações até que haja transferência, venda ou substituição do operador. Contratos com clientes e fornecedores podem ser mantidos temporariamente, rescindidos ou transferidos conforme decisão judicial e regulatória.
Entre os riscos para consumidores e clientes, destacam-se interrupção de serviços, mudança de prestador e dificuldades de obtenção de suporte no curto prazo. A atuação da Anatel, em conjunto com o juízo da falência, busca preservar a prestação dos serviços, ainda que eventuais falhas operacionais possam ocorrer. Críticos e clientes com créditos ou reclamações contra a Oi podem necessitar recorrer à Justiça para buscar ressarcimentos.
A reversão da falência é considerada rara. O desfecho mais provável envolve a venda judicial da operação ou de partes de seus ativos para outras empresas do setor, com a devida aprovação da Anatel e do Judiciário. Embora essa venda possa assegurar continuidade dos serviços e algum pagamento aos credores, dificilmente traria benefício aos antigos acionistas.