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Europa acusa TikTok e Meta de violar DSA

Image © Telesintese
A Comissão Europeia apresenta conclusões preliminares de violações à Lei de Serviços Digitais (DSA) por TikTok e Meta, abrindo caminho para sanções de até 6% do faturamento global e maior transparência nas plataformas.

A Comissão Europeia informou, em conclusões preliminares, que TikTok e Meta teriam descumprido as obrigações de transparência previstas na Lei de Serviços Digitais (DSA). Caso as irregularidades sejam confirmadas, as plataformas podem ser multadas em até 6% do faturamento global anual, além de outras medidas coercitivas até que se adequem.

A avaliação também aponta entraves no acesso de pesquisadores a dados públicos, o que dificulta estudos sobre a exposição de usuários, incluindo menores, a conteúdos ilegais ou prejudiciais. Segundo a Comissão, Facebook, Instagram e TikTok impõem procedimentos excessivamente complexos que resultam em dados incompletos ou pouco confiáveis.

No que diz respeito aos mecanismos de denúncia, a investigação aponta que o Facebook e o Instagram não oferecem um sistema acessível e intuitivo para reportar conteúdos ilegais, como material de abuso sexual infantil ou terrorismo. Foram identificados “dark patterns” — interfaces enganosas que dificultam ou desencorajam o usuário a denunciar. O DSA exige que as plataformas atuem rapidamente após notificação de conteúdo ilegal para manter a isenção de responsabilidade.

Quanto aos recursos de moderação, a apuração indica que os mecanismos de apelação não permitem que usuários apresentem explicações ou provas para fundamentar recursos, o que compromete o direito de contestar remoções ou suspensões.

A investigação baseia-se em trabalho conjunto com a Coimisiún na Meán, autoridade irlandesa que coordena serviços digitais. As empresas terão a oportunidade de responder formalmente às constatações preliminares.

Entre os próximos passos está a possibilidade de a Comissão emitir uma decisão de não conformidade. Caso as conclusões sejam confirmadas, as plataformas poderão ser obrigadas a pagar multas e poderão receber pagamentos coercitivos até que se adequem.

O ato delegado sobre acesso a dados, previsto para entrar em vigor em 29 de outubro de 2025, deverá ampliar a transparência, permitindo que pesquisadores acessem também dados não públicos de grandes plataformas e buscadores.

“Nossas democracias dependem da confiança. O DSA transforma o escrutínio público em um dever, não em uma escolha”, disse Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da UE para Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia.

 

Telesintese

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