O MOS S-1.3 e a Nota Orientativa S-1.3 nº 6/2025 foram publicados, consolidando ajustes técnicos no envio de dados do eSocial para aumentar a precisão e simplificar o processo. A versão consolidada contempla mudanças conceituais e operacionais que impactam as rotinas das empresas.
As alterações detalhadas visam clarear regras e reduzir ambiguidades, com orientações disponíveis no MOS e na Nota Orientativa. O objetivo é facilitar o alinhamento dos processos internos das organizações para manter a conformidade diante do Fisco e do ambiente de negócios.
Embora as alterações específicas necessitem consulta aos documentos oficiais, o conjunto de mudanças faz parte do ciclo de aprimoramento contínuo do eSocial, integrando-se às novas diretrizes da EFD-Reinf e à substituição de declarações acessórias.
Consolidando a substituição da DIRF, o Portal do eSocial informou que as informações anteriormente prestadas anualmente na DIRF passam a ser enviadas de forma gradual e automática por meio dos módulos mensais e anuais do novo sistema, já contemplando a migração com o envio via eSocial e EFD-Reinf.
Essa transição busca reduzir a carga de obrigações acessórias, alinhando os envios de dados ao novo ecossistema fiscal. Em resumo, o MOS S-1.3 e a Nota 6/2025 prepararam o terreno para uma migração mais fluida da DIRF, acompanhando as necessidades do Fisco e dos negócios.