A Anatel decidiu que a obrigação de cobertura em rodovias prevista no edital do leilão de 700 MHz não pode ser considerada cumprida apenas com a instalação de uma estação rádio-base em cada trecho previsto. Em acórdão aprovado por unanimidade hoje, o Conselho Diretor afirmou que a regra do edital estabelece um mínimo de infraestrutura, mas que o compromisso real é cobrir os quilômetros de rodovia que ainda estão sem sinal.
A decisão decorre de questionamentos apresentados pela Telefônica Vivo, que defendia que bastaria implantar uma única ERB por trecho, independentemente da área efetivamente coberta por essa estação. O Conselho rejeitou essa leitura.
O que a Anatel decidiu
No acórdão, a Anatel explica que a expressão “pelo menos 1 ERB” define apenas um piso mínimo. A instalação de uma estação é apenas o ponto de partida; se uma única ERB não for suficiente para levar sinal ao trecho, a vencedora deverá implantar a infraestrutura necessária para entregar a cobertura exigida.
A tese fixada pelo Conselho resume o entendimento: a obrigação da vencedora é cobrir os quilômetros de rodovia que constam sem cobertura. Com esse foco, a agência busca evitar que a meta se torne uma exigência meramente formal de instalação de equipamentos sem garantia de conectividade.
Além de negar o mérito da impugnação, a Anatel disse não conhecer formalmente a manifestação da Telefônica, pois o prazo para contestar o edital havia expirado. O Acórdão nº 94 foi relatado pelo conselheiro Edson Victor Eugênio de Holanda, com as demais autoridades presentes; Carlos Baigorri estava em licença médica.