Um estudo comparado da CIDENI (Centro Iberoamericano dos Direitos da Criança) observa que o Brasil está entre os casos mais avançados na região em direitos digitais de crianças e adolescentes, destacando a aprovação da Lei nº 15.211, o ECA Digital, em 2025. O informe brasileiro foi apresentado na VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança, no STJ, em Brasília, reunindo nove jurisdições para mapear lacunas normativas e conquistas regulatórias.
Segundo a pesquisadora Ana Paula Motta Costa, da Fundação Escola Superior do Ministério Público, a efetividade do ECA Digital dependerá, sobretudo, da regulamentação das plataformas. A autora do estudo brasileiro defende que a prioridade deve ser a responsabilização das empresas, mais do que uma interpretação que transfira responsabilidades para pais e responsáveis, o que, na visão dela, seria inadequado para a realidade brasileira.
O relatório evidencia que, apesar de avanços, nenhuma das jurisdições analisadas consolidou uma definição única e plenamente uniforme de direitos digitais de crianças. Ainda assim, o Brasil se destaca por incorporar, na prática, obrigações ligadas à proteção de menores, privacidade e proteção de dados, com exigência de configurações mais protetivas por padrão e desenho de produtos com medidas de segurança desde a concepção.
Entre as medidas destacadas, o estudo aponta a obrigação de prevenir exposição a conteúdos nocivos, pornografia e práticas publicitárias predatórias, bem como a gestão de riscos, a avaliação de conteúdo por faixa etária e mecanismos acessíveis de supervisão parental. Além disso, a legislação brasileira proíbe o tratamento de dados que viole a privacidade de crianças e adolescentes e impõe às plataformas a triple responsabilização civil, administrativa e criminal quando não adotam medidas de proteção adequadas.
A pesquisadora ressalta ainda que muitos brasileiros convivem com desigualdades de acesso e domínio tecnológico, o que torna ineficaz uma visão que coloque as famílias como centro da proteção digital. Por isso, sustenta que o eixo deve ser fortalecer a regulação direta sobre as plataformas, antes que ocorram danos.
No panorama internacional, observa-se progresso pontual, mas persistem incertezas normativas, fragmentação institucional e estruturas regulatórias ainda frágeis. O estudo deixa, porém, claro o espaço para o Brasil seguir como modelo emergente de responsabilização integrada, que contemple novos mecanismos regulatórios sem mergulhar as famílias em papel de protagonistas da vigilância digital.