A Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia abriu divergência de entendimento sobre a obrigatoriedade ou não de ceder o direito de exploração dos postes, frente à posição da Aneel e da Advocacia-Geral da União (AGU). A divergência, formalizada no último dia 13, pode alterar o equilíbrio jurídico que hoje favorece a tese da Aneel frente à Anatel.
Segundo o contexto, a Aneel e a PGF — ligadas às procuradorias das respectivas agências — entendem que o Decreto 12.068/2024 não obriga as concessionárias de energia a cederem o direito de exploração dos postes. No fim de 2025, esse entendimento levou a Aneel a adotar uma posição diferente da Anatel no Regulamento Conjunto de Exploração de Postes.
A nova manifestação do MME, enviada à AGU nesta semana, pede à Consultoria Nacional da União de Uniformização que emita uma opinião sobre quem tem razão no conflito. A iniciativa, previamente aventada pelo TELETIME, pode levar a uma decisão final pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias, caso a CGU alinhe-se com a linha da Aneel e da PGF.
Caso a Conselheira Geral da União fique ao lado de Aneel e PGF, a tese da cessão obrigatória para uma entidade neutra pode ser reconhecida, o que exigiria uma revisão regulatória pela Anatel. Inversamente, se prevalecer a visão do MME — que também é defendida pela Anatel — a cessão poderia ser imposta legalmente, deixando o caso sujeito a decisão de Messias.
A discussão envolve, sobretudo, a relação entre política pública setorial e decisões regulatórias. O MME sustenta que o Decreto 12.068/2024 impõe a cessão de infraestrutura a uma pessoa jurídica distinta, defendendo a criação de uma figura de gestor de infraestrutura para profissionalizar a administração do ativo e reduzir conflitos de interesse. A possibilidade de facultatividade, por sua vez, pode levar as distribuidoras a manter a prática de não ceder a exploração, limitando o potencial de inovação regulatória.