O governo federal publicou nesta quinta-feira, 18, decreto que regulamenta o art. 35 da Lei 15.211/2025, conhecido como ECA Digital. O texto, publicado no Diário Oficial da União, detalha as atribuições da Anatel e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) no bloqueio de conteúdos que atentem contra a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O Decreto também designa a ANPD como a autoridade administrativa autônoma responsável por garantir e fiscalizar a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Conforme o texto, Anatel e CGI.br ficam responsáveis por assegurar o bloqueio de conteúdos que atentem contra a integridade de menores. A Anatel atuará no recebimento e distribuição de ordens a prestadoras de serviços de telecomunicações que fornecem conexão à Internet e a demais agentes que conectam usuários a conteúdos na rede.
No caso do CGI.br, cabe o recebimento de ordens relacionadas à resolução de serviços de nomes registrados sob o domínio ".br" e, a partir delas, poderá retirar do ar domínios vinculados a esse sufixo. O NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), por delegação do CGI.br, já executa suspensões ou remoções de domínios sob .br, como em ordens judiciais; com o decreto, o NIC.br mantém tais atribuições.
A medida visa consolidar mecanismos de bloqueio para conteúdos que violem a proteção de crianças e adolescentes, fortalecendo a cooperação entre órgãos reguladores e o ecossistema digital brasileiro.