A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 4 de novembro de 2025, o texto-base do Projeto de Lei 8889/17, que estabelece a cobrança da Condecine sobre plataformas de streaming de vídeo transmitidas pela internet. O projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira e com relatório do deputado Luizinho, prevê a cobrança da contribuição pelas plataformas de conteúdo audiovisual online.
Conforme o texto aprovado, a alíquota é progressiva, variando de 0,1% a 4% sobre a receita bruta anual, com isenção para empresas que faturam até 4,8 milhões de reais por ano. Remessas de lucros ao exterior também ficam desobrigadas de tributação pela Condecine.
Os serviços classificados como VoD (Vídeo sob Demanda) e Televisão por App — incluindo Netflix e Claro TV+ — terão alíquotas entre 0,5% e 4%. Já os Serviços de Compartilhamento de Conteúdo, como o YouTube, serão tributados em faixas menores, entre 0,1% e 0,8%.
O texto também prevê deduções: até 60% do valor da contribuição pode ser abatido se aplicado na produção de conteúdo nacional. O relator acrescentou um incentivo adicional: se mais de 50% do catálogo da plataforma for composto por conteúdo brasileiro, a dedução sobe para 75%.
Além disso, o projeto estabelece isenções para plataformas sem fins lucrativos, de cunho religioso ou jornalístico, bem como para serviços voltados a educação, difusão de eventos esportivos, comunicação pública ou dedicados a jogos. A proposta, segundo o relator, busca equilíbrio entre concorrência justa e soberania cultural, incentivando a produção de conteúdo nacional e regional.