O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma API para envio e atualização automatizada de informações sobre bens apreendidos ao Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), em conformidade com a Resolução n° 626. A ferramenta já está disponível em ambientes de homologação e produção.
A API facilita a integração entre o SNGB e sistemas próprios usados por tribunais, órgãos de segurança pública e instituições autorizadas. Por meio da interface, os sistemas podem se comunicar de forma automática, atendendo à obrigatoriedade de envio das informações ao SNGB, seja por integração de sistemas ou por acesso direto à plataforma.
A solução, segundo o CNJ, amplia a interoperabilidade entre sistemas judiciais e administrativos e consolida dados em âmbito nacional. Para padronizar a classificação dos bens e assegurar compatibilidade entre sistemas, a integração exige a utilização da Taxonomia Nacional de Bens de Interesse à Apreensão (TNBIA).
A API opera em modelo assíncrono baseado em mensageria: as solicitações são enfileiradas e o status da operação é retornado posteriormente. Esse formato aumenta a resiliência, escalabilidade e rastreabilidade, além de permitir tratamento de inconsistências.
“A integração dos sistemas ao SNGB representa um passo importante na consolidação de uma política nacional de gestão de bens apreendidos, fortalecendo a cooperação entre Judiciário e órgãos parceiros e garantindo maior transparência e eficiência na administração desses ativos em benefício da sociedade”, afirmou Viviane Rebello, juíza assistente da Presidência do CNJ e coordenadora do SNGB.
O SNGB foi desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, iniciado em 2020 a partir de acordo entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio de órgãos do Judiciário. O sistema permite cadastrar bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vincular ativos a pessoas e processos, registrar movimentações (alienação, devolução, perdimento ou destruição) e rastrear a cadeia de custódia, buscando reduzir custos de manutenção e riscos de depreciação ou extravio.