Chegou ao conselho diretor da Anatel o acordo de migração da Claro do regime de concessão para o regime de autorização. O entendimento, fruto de negociação entre a operadora, a Anatel e a Advocacia-Geral da União, prevê a transição de serviços prestados em concessão — principalmente obrigações da telefonia fixa em longa distância — para o regime de autorização.
A matéria está sob relatoria do conselheiro Alexandre Freire. Segundo apurou-se, o acordo abrange apenas a migração e os débitos decorrentes de processos administrativos vinculados à concessão, sem a inclusão de passivos antigos.
Havia expectativa de que passivos originados das operadoras de banda B anteriores à formação do grupo Claro (ATL e Tess) também fossem contemplados, mas isso não se confirmou até o momento.
Para a Anatel, é crucial concluir a migração neste momento para evitar a necessidade de publicação de um novo edital para suprir a concessão da Claro, cujo contrato se encerra ao final do ano.
A conclusão do acordo, ainda que restrita, busca manter a continuidade dos serviços e reduzir incertezas regulatórias, ao tempo em que afasta o risco de interrupção de atendimento decorrente de mudanças de regime.