O CGI.br publicou, na véspera, nota técnica reiterando a intenção de integrar o Comitê de Regulação e Inovação em Inteligência Artificial (CRIA) conforme as propostas legislativas em tramitação. O documento, aprovado na reunião de janeiro de 2026, analisa o conteúdo dos PLs 2.338/2023 e 6.237/2025, avaliando seus impactos institucionais.
Segundo o texto, ambos os projetos caminham para um modelo regulatório diverso, porém cooperativo, reconhecendo a transversalidade dos sistemas de IA. A nota destaca a previsão de atuação coordenada entre autoridades setoriais e a criação de instâncias consultivas que envolvam sociedade civil, especialistas e representantes do setor produtivo.
No que diz respeito à regulação, o PL 2.338/2023 indica a ANPD como autoridade competente no âmbito do Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA, enquanto o PL 6.237/2025 coloca a coordenação da política nacional sob o CBIA, com a ANPD desempenhando funções normativas gerais e regulação residual.
A nota enfatiza a criação de dois colegiados consultivos para apoiar as políticas públicas de IA: o CRIA e o Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (CECIA). Entre as atribuições citadas estão a geração de subsídios a políticas, a disseminação de conhecimento público e o aconselhamento técnico aos demais componentes do sistema.
O CGI.br sustenta que suas atribuições legais, conforme o Decreto 4.829/2003, convergem com as competências previstas para o CRIA, incluindo definição de diretrizes estratégicas, promoção de estudos técnicos, padronização de operações e estímulo à pesquisa. A nota reforça o papel do CGI.br e do NIC.br na gestão de recursos críticos da internet, destacando a infraestrutura digital como base para treinamento, operação e disseminação de IA.
Encerrando o posicionamento, o CGI.br afirma que deve integrar o ecossistema regulatório de IA no Brasil, com foco especial no CRIA, dada a atuação multissetorial que historicamente mantém. Em nota separada, o CGI.br solicitou ao Legislativo que garanta tempo adequado entre a apresentação do substitutivo e a votação final em Plenário, promovendo participação ampliada e transparente da sociedade.