A Comissão de Ética Pública (CEP) decidiu, por unanimidade, arquivar a representação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra o conselheiro da Anatel Alexandre Freire, no âmbito de investigação sobre supostos desvios éticos ligados ao processo de revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
A matéria foi relatada por Manoel Caetano Ferreira Filho e acompanhada pelos demais conselheiros. A denúncia apontava desvios éticos decorrentes de conflito de interesses e irregularidades no âmbito do processo do RGC, do qual Freire foi relator.
A CEP destacou que não é possível presumir a existência de conflito de interesses apenas com base na suposta amizade entre Freire e o advogado Ricardo Campos, quem apresentou parecer jurídico anexado pelas empresas de telecomunicações no mesmo processo.
O despacho enfatizou que a configuração de conflito de interesses exige circunstâncias concretas e a demonstração de prejuízo real ou risco real de comprometimento da função pública. Sem materialidade suficiente, não se pode punir agentes públicos que agem de boa-fé, observando a legislação que exige a comprovação de atuação efetiva em prejuízo ao interesse público.
A decisão também ressalta que o julgamento do RGC ocorreu por colegiado, e não de forma isolada por Freire, o que afasta qualquer comprometimento da validade do julgamento.