O Senado brasileiro avança em uma agenda estratégica de segurança digital, ao lado da aprovação de medidas que visam estruturar a cibersegurança como política de Estado. O Marco Legal da Cibersegurança (PL 4.752/2025) e o Acordo Brasil–Itália sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas (PDL 342/2024) aparecem como pilares dessa transformação, consolidando o Brasil como ator mais ativo em debates internacionais sobre soberania digital.
Marco Legal da Cibersegurança: o texto propõe a criação de uma autoridade nacional de cibersegurança para normatizar, fiscalizar e auditar políticas, além de estabelecer padrões mínimos para órgãos públicos e para parceiros privados. Entre os objetivos estão o fortalecimento da resiliência digital do Estado, a coordenação nacional em incidentes cibernéticos e a promoção de formação de profissionais especializados.
A proposta também enfatiza a gestão de riscos na cadeia de suprimentos, definindo que contratações da extinta pela Administração pública devem atender a mecanismos de conformidade com padrões de cibersegurança. O Marco prevê, ainda, financiamento estável por meio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, para modernização tecnológica, capacitação e criação de equipes de resposta a incidentes.
Coordenação e direitos: o Marco se ancora em princípios de prevenção, resposta coordenada e proteção de infraestruturas críticas, com compatibilidade com a LGPD e o Marco Civil da Internet, preservando direitos fundamentais e privacidade. O objetivo é transformar a cibersegurança em uma política transversal, que mobilize estados, municípios e a sociedade civil em torno de padrões mínimos de proteção.
Cooperação internacional com Itália: paralelamente, o Acordo Brasil–Itália formaliza padrões de sigilo e classificação, criando uma via de confiança para a troca de informações sensíveis entre os dois países. O acordo aponta a atuação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) como autoridade executora nacional, alinhando práticas com estruturas de cooperação que lembram modelos de defesa cibernética adotados por blocos internacionais, como a OTAN e a UE.
Para o futuro, especialistas apontam que, se aprovados, os instrumentos devem ampliar a previsibilidade normativa, permitir maior cooperação entre níveis de governo e acelerar o desenvolvimento de uma infraestrutura de defesa cibernética integrada. A coordenação entre órgãos, bem como o fortalecimento da autonomia técnica da autoridade nacional, serão determinantes para a eficácia de políticas que combinam governança pública, diplomacia e tecnologia, fortalecendo a soberania digital do Brasil.