A transformação da ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, anunciada pelo governo em 17 de setembro, gerou otimismo entre advogados especializados em regulação digital e concorrência. A mudança é vista como um passo relevante para a efetividade da LGPD e para a implementação da Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais.
Para os especialistas, a autonomia integral — funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira — somada à criação de 200 cargos de especialistas, coloca a nova agência em patamar semelhante ao de autarquias reguladoras, fortalecendo a regulação de dados como política pública estratégica.
Antonielle Freitas, integrante da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, descreveu a mudança como um “avanço crucial” para a proteção de dados no país. Ela afirmou que a autonomia permitirá regular, fiscalizar e aplicar sanções com maior robustez e independência, o que é essencial para a proteção de dados na infância.
Marcela Mattiuzzo, especialista em direito da concorrência e tecnologia, destacou que o elemento-chave é a formalização da ANPD como agência reguladora. “Esse fortalecimento é também, em certa medida, preparatório para debates sobre regulação da inteligência artificial”, afirmou, mencionando o PL 2338, que prevê um sistema de aplicação da LGPD gerido por várias entidades sob coordenação da ANPD.
O advogado Luis Fernando Prado alertou para os desafios práticos na aplicação da lei voltada à infância, incluindo dúvidas sobre quem está sujeito à norma. Ele apontou que a ANPD terá competência para aplicar sanções, multas e até bloqueios, exigindo rápidas adequações das plataformas digitais.
Especialistas ressaltam que a transformação da ANPD em agência reguladora independente reforça a posição do Brasil no cenário global de proteção de dados, mas aponta para um período de adaptação regulatória que exigirá maior maturidade das empresas e vigilância contínua da sociedade.