A ASPRO afirma que a Neoenergia tem realizado operações de limpeza de postes sem aviso prévio nem justificativa técnica, resultando na retirada de cabos de comunicação das redes de telecomunicações.
Segundo a associação, mais de 50 ISPs ligados à entidade já sofreram interrupções, com casos em que todos os cabos foram retirados durante as operações de limpeza, prejudicando tanto pequenos provedores quanto grandes operadoras atuantes na região.
Os ISPs reclamam que não recebem aviso nem explicação para as ações, o que aumenta a insegurança na prestação de serviços aos clientes finais.
A ASPRO cita o episódio de 30 de julho de 2025, quando a Neoenergia teria cortado cabos da GDFNet, rede pública de comunicação do Governo do Distrito Federal, considerado emblemático por afetar um serviço estatal essencial.
Disputa judicial e regulatória
Além das manifestações públicas, a disputa entre ASPRO e Neoenergia já está em análise no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e também na Anatel. O processo na agência reguladora trata de denúncia de suposta discriminação de preços no compartilhamento de postes pela distribuidora de energia. A ASPRO sustenta que a Neoenergia pratica o valor de referência mais alto do país para aluguel da infraestrutura, enquanto promove cortes sem transparência. Em agosto, a agência decidiu encaminhar representação ao Cade por discriminação de preços; a reclamação está na Superintendência-Geral do Cade, onde aguarda decisão.
No comunicado emitido hoje, a associação também menciona que a interrupção de serviços de internet viola princípios do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e das normas expedidas por Anatel e Aneel sobre uso de postes e continuidade da prestação de serviços essenciais.
A ASPRO afirma que continuará buscando soluções dentro das normas e da lei para garantir aos consumidores o direito de acesso à internet com qualidade e preço justo. O Tele.Síntese procurou a Neoenergia, que respondeu sucintamente: “A Neoenergia cumpre estritamente o previsto no art 14 da Resolução 1044 da Aneel”.
O artigo em questão autoriza a retirada de cabos em três situações: ocupações clandestinas, situações emergenciais, ou riscos de acidentes. A empresa não comenta em que situação os casos apontados pela Aspro se enquadram.