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ANPD vira agência com 200 cargos regulatórios

Image © Convergenciadigital
Governo assina medida que transforma a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, amplia quadro de servidores e consolida proteção de menores na internet.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 17/9, uma Medida Provisória que redefine o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e transforma o órgão em Agência Nacional de Proteção de Dados, com status de regulador independente e autonomia técnica, administrativa, financeira e decisória, conforme previsto na Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/19).

A medida prevê a criação de 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de 44 cargos em comissão e funções de confiança. A transformação de postos vagos não gera impacto adicional no orçamento e tem como objetivo reduzir o déficit de pessoal que limitava a atuação da ANPD desde sua criação em 2018.

Paralelamente, Lula editou decreto que oficializa a agência como autoridade administrativa autônoma para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, alinhada ao ECA Digital (PL 2.628/22). A norma define que a agência coordenará a aplicação de obrigações a plataformas digitais, aplicativos, jogos eletrônicos e redes sociais, enquanto a Anatel permanecerá responsável pelos bloqueios a nível de conexão e o CGI.br pela gestão de domínios “.br”.

Em discurso no Palácio do Planalto, o presidente afirmou que a transformação da ANPD em agência com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet representa um passo central na estratégia de proteção digital. O ECA Digital, sancionado hoje, estabelece obrigações para plataformas, como design de serviços com prevenção de riscos, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão parental, regras de publicidade dirigida a menores e mecanismos ágeis de retirada de conteúdos ilícitos.

Para acelerar a implementação, o governo também editou uma segunda Medida Provisória que reduz de 12 para 6 meses o prazo de entrada em vigor da nova legislação, garantindo atuação mais rápida da agência e o cumprimento das novas obrigações no ambiente online.

 

Convergenciadigital

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