O presidente Lula assinou medida provisória que amplia os poderes da ANPD, que passa a funcionar como uma agência autônoma, vinculada ao Ministério da Justiça, com a nova designação de Agência Nacional de Proteção de Dados.
Paralelamente, o presidente sancionou o PL 2.628/2022, que cria o ECA Digital, deixando a ANPD responsável pela regulação da nova lei. A assinatura também reduz o prazo de entrada em vigor de 12 para 6 meses.
No entanto, o texto do ECA Digital vetou as competências atribuídas à Anatel, com críticas de setores da sociedade. O Planalto informou que o veto corrige sobreposições com o CGI.br e evitar conflitos. Um decreto deverá detalhar a cooperação entre autoridades quanto às ordens judiciais, mantendo a Anatel apenas na função de encaminhar ordens de bloqueio aos provedores, enquanto o CGI.br cuida de nomes de domínio (DNS).
O ECA Digital impõe obrigações a aplicativos, jogos, redes sociais e serviços digitais para prevenir riscos e proteger direitos de crianças e adolescentes. Entre medidas estão prevenção por design, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar e resposta ágil a conteúdos ilícitos, com sanções previstas para quem não cumprir.
O texto aprovado pelo Congresso definia a atuação da Anatel para execução de ordens judiciais de bloqueio, mas o veto manteve o status atual. Como o tema é considerado urgente, o governo enviará outra MP para acelerar a implementação, estabelecendo seis meses para adequação das obrigações operacionais.