A ANPD publicou o Radar Tecnológico 5, que analisa mecanismos de aferição de idade e as tecnologias disponíveis, sinalizando mudanças no marco regulatório brasileiro.
O ponto central é que a aferição de idade, no âmbito do ECA Digital, deixa de ser apenas diretriz para se tornar um dever jurídico plenamente exigível, passível de fiscalização.
Este movimento transformará a aferição de idade em requisito estrutural do ecossistema digital, impactando diretamente o desenho, o desenvolvimento e a oferta de produtos e serviços voltados a crianças e adolescentes, em consonância com os princípios de proteção integral e do melhor interesse.
A implementação desses mecanismos não pode ocorrer sem considerar a privacidade dos usuários. A busca por soluções de aferição de idade precisa respeitar princípios como a minimização de dados, evitando a coleta desnecessária de informações sensíveis, como biometria.
O relatório faz um sobrevoo das aplicações disponíveis, que vão desde a Verificação de Idade (via documentos oficiais, cartão de crédito ou serviços de terceiros) até a Estimativa de Idade (por meio de biometria e análise comportamental). O alerta da ANPD é claro: dados como biometria facial, voz e padrões de interação, se coletados em excesso, podem ferir o princípio da minimização previsto na LGPD (Lei 13.709/18).