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ANEEL Mantém 60% de Receita de Postes

Image © Telesintese
A ANEEL decidiu manter 60% do share de receitas na infraestrutura de postes e condicionou incentivos à inovação a revisões baseadas em dados, com regras mais rigorosas para novas atividades.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a manutenção do percentual de 60% da receita bruta oriunda do compartilhamento de infraestrutura, incluindo o uso de postes por operadoras de telecomunicações, sem abrir espaço para incentivos por receita incremental até que haja definição de preço regulado.

O voto do diretor Fernando Mosna Ferreira da Silva, proferido no julgamento da Consulta Pública nº 003/2025, durante a revisão dos Submódulos 2.7 e 2.7A do PRORET, sustenta que o compartilhamento de infraestrutura já apresenta expansão expressiva: em 2023, respondeu por 82,7% das Outras Receitas revertidas à modicidade tarifária, com crescimento acumulado de 775% entre 2015 e 2023. Por isso, não há evidência suficiente para justificar estímulos adicionais por meio da redução do percentual.

O diretor também aponta o risco de aumentos artificiais de receitas, já que os valores cobrados por ponto de fixação ainda dependem de negociações bilaterais entre as partes. A conclusão foi pela manutenção integral da metodologia atual, destinando 60% da receita bruta do compartilhamento de infraestrutura à modicidade tarifária, ao menos até a regulação dos preços dos pontos de fixação nos postes.

No que diz respeito a novas atividades acessórias inovadoras, o voto manteve o regime de incentivos com um patamar inicial de 5% da receita bruta nos primeiros cinco anos para tecnologias como IA, IoT, blockchain, computação em nuvem, medidores inteligentes e veículos elétricos. Entretanto, foi rejeitada a previsão de uma elevação automática para 20% ao longo de dez anos, diante de incertezas técnicas e falta de dados.

Ao invés disso, o texto aprovado determina que, ao fim do quinto ano, os percentuais serão reavaliados com base em dados de mercado e no desempenho efetivo da atividade. Também fica condicionado que novas atividades inovadoras exigirãou autorização prévia da ANEEL, com a possibilidade de exigir comprovação do nível de maturidade tecnológica das soluções empregadas.

Além disso, o voto aprovou a unificação do ciclo revisional dos Submódulos 2.7 e 2.7A para dez anos, mantendo, no entanto, a possibilidade de revisões extraordinárias, especialmente em razões como reforma tributária ou mudanças relevantes no marco regulatório. A Diretoria, portanto, promoveu salvaguardas ao compartilhamento de infraestrutura e vinculou os incentivos à inovação a resultados observados ao longo do tempo.

Reações ao anúncio vão desde críticas ao subsídio cruzado até observações técnicas. A Conexis Brasil Digital afirmou que a decisão pode manter controvérsias, defendendo que subsídio cruzado é prejudicial à economia, enquanto Abrint destaca que medidas futuras devem seguir a lógica de custo, sem transferir encargos entre setores. Confira aqui a íntegra do voto da ANEEL.

 

Telesintese

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