O Conselho Diretor da Anatel decidiu suspender, de ofício, a exigibilidade do Artigo 6º da Resolução nº 780, de 1º de agosto de 2025, que trata da avaliação da conformidade de data centers que integram redes de telecomunicações. Na prática, a regra continua prevista na norma, mas não será cobrada neste momento. A agência informou que não poderá aplicar sanções ou avançar com obrigações com base nesse dispositivo até nova deliberação do colegiado.
Contexto regulatório: o artigo incluía no regulamento da Anatel um novo capítulo que prevê a avaliação da conformidade de data centers que integram redes de telecomunicações, permitindo à autarquia exigir que esses centros atendam requisitos técnicos definidos pela agência, semelhante ao que ocorre com equipamentos de telecomunicações homologados no Brasil.
Movimento institucional: o relator do processo, conselheiro Octavio Pieranti, citou a MP 1.318/2025 (Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, Redata) e a Política Nacional de Data Centers como itens que justificam o alinhamento da norma com políticas públicas em debate no Congresso e em ações do MDIC e do Ministério das Comunicações.
De acordo com Pieranti, “é importante que a norma da Anatel esteja alinhada à política pública”, ressaltando que a Consulta Pública nº 48 de 2025 continua em curso para tratar procedimentos operacionais relacionados ao tema. A suspensão excepcional pode impactar eventuais alterações no texto regulamentar presentes na norma.
Resultado da sessão: ficou definida a suspensão do Artigo 6º até o reexame do tema pelo Conselho Diretor, medida classificada como “por precaução” pela relatoria. Não houve anulação da Resolução nº 780/2025, e os conselheiros reiteraram que data centers que integram redes de telecomunicações continuam classificados como infraestrutura crítica, com a regulamentação específica suspensa até nova deliberação.