Entre as mudanças, o ato estabelece que a autorização de uso de radiofrequências terá vigência de 20 anos, e que a mudança de classe do radioamador exigirá uma nova licença de funcionamento da estação, com pagamento de PP DUR e da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI). Em estações móveis, o endereço informado deverá ser o da sede do titular.
A instalação das estações deve observar zonas de proteção de aeródromos, heliportos e auxílios à navegação aérea ou costeira, além das normas de engenharia e as posturas locais. Também impõe conformidade com a regulamentação da Anatel sobre exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
No aspecto operacional, o ato determina identificação completa da estação, checagem de canal livre antes da transmissão e limita chamadas a no máximo três repetições. A duração de comunicações entre estações fica restrita a 10 minutos, com exceções em emergências. O Código Q é permitido na forma QRA a QUZ, acompanhado do alfabeto fonético da UIT. Repetidoras devem possuir identificação automática e desligamento remoto, com acesso aberto a radioamadores da classe correspondente, salvo o telecomando entre estação terrestre e estação espacial.
O COER continuará a ser expedido gratuitamente após aprovação nos testes. A estrutura de provas por classe fica definida em: Classe C — 3 provas de 15 questões, com mínimo de 8 acertos e 20 minutos por prova; Classe B — 20 questões por matéria, mínimo de 11 acertos e 30 minutos; Classe A — 30 questões por matéria, mínimo de 16 acertos e 40 minutos, com formato objetivo de certo/errado. A ementa abrange legislação, técnica e ética, eletrônica, eletricidade, propagação, antenas e modulações digitais, com progressão entre as classes. Candidatos podem se inscrever online, aproveitar créditos válidos por 12 meses, refazer apenas as matérias reprovadas, respeitando carência de oito dias, e solicitar revisão em até 60 dias. Menores podem se inscrever por meio de responsáveis no SEI da Anatel.
Outra linha regula a Permissão Internacional de Radioamador (IARP): o documento pode ser solicitado por radioamadores que possuam COER e licença regular para estação móvel, com validade de até 1 ano, ou até a expiração da autorização de uso de radiofrequência. A regra também detalha a atuação de radioamadores estrangeiros no Brasil em caso de reciprocidade; se a documentação estrangeira não identificar a classe equivalente, a licença brasileira passa a ser emitida na Classe C.