A decisão do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liberação dos R$ 514 milhões referentes às garantias da Oi, mantendo os valores depositados até o julgamento do mérito.
O desembargador Geraldo da Silva Batista Júnior acolheu o agravo de instrumento apresentado pela Anatel e pela AGU e concedeu efeito suspensivo contra os efeitos da decisão que autorizou o início da liberação dos recursos, determinando ciência com urgência ao juízo de origem e à instituição financeira depositária.
Os recursos estavam em uma conta escrow no Banco Bradesco e representam garantias acordadas no Termo de Autocomposição, que permitiu à Oi migrar do regime de concessão para o regime de autorização. O acordo desobrigou a Oi de determinadas responsabilidades como concessionária de telefonia fixa, ao mesmo tempo em que liberou bens reversíveis para negociação.
Em contrapartida, a Oi comprometeu-se a prestar serviços essenciais até 2028, em milhares de localidades que não contavam com outra prestadora. A garantia, depositada em juízo, tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços caso haja incapacidade da Oi.
A decisão argumentou que a liberação imediata dos recursos poderia causar perda irreparável das garantias, o que colocaria em risco a continuidade de serviços essenciais para a população e para a atuação da Anatel. O magistrado destacou ainda que a garantia não é apenas um depósito judicial, mas um elemento central do Termo de Autocomposição, com supervisão do STJ e com o compromisso da Oi de não movimentar os valores sem autorização prévia da Anatel.
A determinação vale até o julgamento do mérito, mantendo a proteção das garantias até decisão final pela Câmara competente.