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Anatel mantém cessão de frequências Ligga-Unifique

Image © Telesintese
ACEL contestou a decisão, mas Anatel manteve a transferência de radiofrequências da Ligga para a Unifique, com sub-rogação de obrigações futuras e garantias. O acórdão nº 99 confirma o entendimento já adotado no Acórdão nº 89 e preserva o efeito do ato 5.122/2026.

A Anatel confirmou, por meio do acórdão nº 99, aprovado em circuito deliberativo na noite de 16 de abril, que a cessão de espectro da Ligga Telecomunicações para a Unifique pode ocorrer com sub-rogação das obrigações futuras, desde que as metas já vencidas estejam cumpridas e haja garantias para as obrigações vincendas.

A decisão mantém os termos do Acórdão nº 89, de 7 de abril, e preserva os efeitos do ato nº 5.122/2026 que formalizou a operação. A ACEL havia alegado que a transferência não poderia produzir efeitos antes do cumprimento integral dos compromissos do leilão de 5G de 2021 e questionava o Esclarecimento nº 179 do edital, além de pedir prazo adicional após a liberação de documentos usados na decisão anterior, o que foi rejeitado pela Câmara.

Pela tese consolidada, a cláusula 7.1 do termo de autorização deve ser lida à luz da Lei Geral de Telecomunicações e da natureza continuada das obrigações. Na prática, a Anatel afirmou que o “cumprimento integral” se refere às obrigações já vencidas e não impede a cessão quando existirem compromissos futuros, desde que a sucessora sub‑rogue-se nessas obrigações e apresente garantias cabíveis.

O conselheiro substituto Nilo Pasquali reiterou que essa interpretação evita criar travas legislativas não previstas e que poderiam inviabilizar reorganizações envolvendo frequências de longo prazo. Também foi destacada a apresentação, pela Unifique, de nova declaração de sub-rogação, garantias de execução e comprovantes de pagamento do preço público da transferência, após a decisão original.

A Anatel também afastou qualquer conflito entre a decisão recorrida e o Esclarecimento nº 179 do edital do 5G e rejeitou o pedido de reabrir prazo recursal após a liberação de versões públicas de documentos. A autoridade afirmou que os papéis liberados não alteravam a fundamentação da decisão e não houve prejuízo ao direito de defesa. A medida tem efeito imediato no ambiente regulatório que antecede o leilão de 700 MHz, reforçando a direção regulatória já observada pela indústria nesta semana, conforme cobertura da Tele.Sínese.

 

Telesintese

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