A Anatel protocolou manifestação junto à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro argumentando que, mesmo que a falência da Oi seja decretada, deve ser traçado um caminho jurídico para assegurar a continuidade dos serviços da empresa, de modo a evitar impactos graves no atendimento público e privado. A defesa reforça a necessidade de uma transição programada, com medidas que possibilitem a transferência de contratos a outros operadores sem interrupção dos serviços.
O interventor Bruno Rezende sustenta que, embora a situação da Oi seja irreversível, é crucial gerenciar a transição com cautela para viabilizar a migração de operações para agentes alternativos, evitando danos a serviços estratégicos de redes, segurança de dados e telefonia.
A Anatel, que não atua mais como credora, ressalta que a Oi continua prestando serviços relevantes em todo o país, inclusive para o poder público federal, estadual e municipal, com mais de 4.664 contratos ativos que representam cerca de 60% do faturamento operacional do grupo, mesmo após desinvestimentos significativos.
Conforme os documentos apresentados ao juízo, o passivo da Oi aumentou em 2025, com o passivo de fornecedores estimado em aproximadamente 1,7 bilhão de reais no mês de outubro. A agência aponta que existem 450 milhões de reais em garantias com reguladores e o TCU que poderiam sustentar a transição durante o período de liquidação, incluindo serviços críticos como o atendimento de trípigos (ex.: 190) e as interconexões.
Diante desse cenário, a proposta é manter a continuidade provisória das atividades da Oi até a conclusão da transferência integral de todos os serviços sob responsabilidade da empresa, mantendo a estrutura física e o quadro de pessoal necessários para evitar a solução de continuidade. O fluxo de caixa ordinário seria utilizado para sustentar as operações, com o passivo permanecendo para os credores no momento da liquidação.