A Anatel está avaliando a possibilidade de adotar uma súmula para tratar da desoneração do Fistel nas conexões de máquina a máquina (M2M). A medida surge porque o regime atual expira ainda neste ano e envolve decisões que podem simplificar a operação de serviços de IoT.
A proposta, formulada pela área técnica da agência, prevê que os serviços de IoT fiquem dispensados da licença de funcionamento prévio e da fiscalização permanente, com amparo no parágrafo 4º do Artigo 162 da Lei Geral de Telecomunicações. A ideia é que as estações de telecomunicações que integrem sistemas M2M possam operar sem licenciamento prévio, conforme regulamentação.
Atualmente, a Anatel exige licenciamento para qualquer dispositivo que transmita rádio. O debate envolve também o conselheiro Octávio Pieranti e a contingência de que, com a vigência da Lei 14.108/2020 chegando ao fim, a dispensa de licenciamento poderia levar à suspensão automática das taxas do Fistel (TFI e TFF) e das contribuições vinculadas.
Segundo levantamentos técnicos, o Brasil conta com cerca de 25 milhões de terminais M2M licenciados. De 2020 até hoje, a desoneração já soma cerca de R$ 406 milhões, valor que, segundo o setor, tem sido compensado pela arrecadação de serviços criados a partir da desoneração, mantendo o modelo atrativo para negócios de baixo tráfego.
Além disso, o tema é objeto de dois projetos de lei no Congresso: o PL 4635/2024, que prevê prorrogar a isenção até 2030, e o PL 214/2025, que propõe tornar permanente a isenção sobre terminais M2M. A tramitação dessas propostas ocorre em paralelo com a deliberação da Anatel na próxima reunião do Conselho Diretor.