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Anatel aciona TJ-RJ para suspender ativos da Oi

Image © Telesintese
Anatel pediu ao TJ-RJ a suspensão imediata da venda da UPI de serviços telefônicos da Oi, prevista na recuperação judicial. A agência argumenta que o edital desrespeita a LGTL e o Termo de Autocomposição homologado pelo TCU, exigindo anuência regulatória prévia.

A Anatel acionou o TJ-RJ com pedido de suspensão imediata da venda da UPI de serviços telefônicos da Oi, aprovada no âmbito da recuperação judicial. O recurso foi protocolado na noite de ontem e pede que a 7ª Vara Empresarial tenha suas decisões suspensas e que o edital seja considerado nulo até a solução de pontos regulatórios.

A agência sustenta que a alienação, conforme prevista no edital, envolve a transferência em bloco de ativos, contratos, licenças, obrigações regulatórias, infraestrutura e equipamentos ligados ao STFC, em desacordo com a Lei Geral de Telecomunicações e com o Termo de Autocomposição homologado pelo TCU.

Segundo a Anatel, esse acordo foi fundamental para a continuidade da prestação dos serviços e para a aprovação do plano de recuperação da Oi, e a venda, da forma autorizada, pode comprometer a integridade do arranjo regulatório criado para manter a atuação da Oi como carrier of last resort (COLR) em várias localidades.

Outro eixo do recurso envolve a garantia financeira de cerca de R$ 500 milhões vinculada ao Termo de Autocomposição. A Anatel afirma que o edital não traz previsão expressa de recomposição, restituição ou manutenção dessa garantia, e que há mediação judicial em curso na FGV para discutir a recomposição. A agência diz que o avanço da alienação deveria aguardar esse desfecho.

A Anatel também aponta que a venda depende de anuência prévia regulatória, prevista em lei e na Resolução 720/2020, e solicita que esse requisito conste de forma explícita no edital. A autarquia sustenta ainda que a decisão de recuperação judicial envolve matéria de direito público federal e ato administrativo conjunto com participação da União, do Ministério das Comunicações, da Anatel e homologação do TCU, o que, segundo a agência, caracteriza invasão de competência da Justiça Federal.

Ao final, a Anatel pediu tutela recursal para suspender imediatamente a decisão, declarar a nulidade do edital e determinar que qualquer novo processo de alienação só seja aberto após a conclusão da mediação, com participação prévia da agência na elaboração do edital.

 

Telesintese

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