A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou a transferência das licenças de uso de radiofrequências na faixa de 3.600 MHz a 3.680 MHz da Sercomtel para a Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações S.A. (Amazônia 5G). O movimento, aprovado pelo Conselho Diretor, depende do cumprimento de condicionantes regulatórios, fiscais e contratuais estabelecidos pela autoridade.
Segundo a decisão, a operação só poderá ocorrer mediante o recolhimento de um preço público de R$ 400 por autorização de uso de radiofrequência, com pagamento em parcela única no prazo de 30 dias. A ausência de pagamento implica a desistência do pedido.
Obrigações de cobertura e backhaul
O espectro em questão corresponde ao lote C2 do Edital 5G, lançado em 2021. Para receber o insumo, a Amazônia 5G deverá sub-rogar integralmente as obrigações firmadas pela Sercomtel no leilão do 5G, incluindo:
- Construção de backhaul em fibra óptica nas sedes municipais, com metas já vencidas e sujeitas à fiscalização;
- Instalação de Estações Rádio-Base (ERBs) 5G em municípios com menos de 30 mil habitantes, com cronograma a partir de 31 de dezembro de 2026;
- Instalação de ERBs adicionais decorrentes da conversão de ágio, com prazo até 31 de dezembro de 2030.
A decisão também determina a apresentação de novas garantias de execução para os compromissos ainda pendentes.
Interpretação sobre o cumprimento de metas
A Cláusula 7.1 dos Termos de Autorização estabelece que a transferência do espectro está condicionada ao “cumprimento integral dos compromissos”. A área técnica interpretou que esse cumprimento deve referir-se apenas às obrigações já vencidas, não às metas futuras ainda não exigíveis. O voto apoiou essa leitura, mantendo, porém, a exigência de que a empresa sucedora assuma todos os compromissos pendentes.
Outras exigências e validade
A anuência depende ainda de: (a) Deliberação do pedido de reconsideração no Processo nº 53500.043774/2023-55, referente a outorgas envolvendo Sercomtel e Ligga Telecomunicações; (b) Comprovação de regularidade fiscal da Amazônia 5G perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Anatel, conforme Súmula nº 19.
O ato tem validade de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, contado a partir da publicação no Diário Oficial da União.