A ABTA, Associação Brasileira de TV por Assinatura, comemorou a decisão da Anatel de suspender cautelarmente as obrigações regulatórias que oneravam as operadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O presidente da entidade, Oscar Simões, afirmou que a medida corrige assimetrias regulatórias com outros serviços de entrega de vídeo e atende a um antigo pleito do setor, caracterizando-a como histórica.
A ABTA já havia solicitado a suspensão em 2024. A Anatel não a acolheu na ocasião, entendendo que aquele não seria o melhor contexto regulatório. Posteriormente, o conselheiro Alexandre Freire, relator do voto que instituiu a cautelar, aproveitou a análise do pedido da ABTA e incorporou a questão no Plano Geral de Metas de Competição.
Freire ressaltou que hoje é inegável que o serviço de TV por assinatura rivaliza com serviços de Internet e é com frequência substituído por eles, o que torna inadequado manter um ambiente regulatório assimétrico para telecomunicações enquanto o conteúdo é entregue pela Internet permanece sem regulação.
Essa mudança é descrita como a mais significativa desde 2020, quando a Anatel reconheceu que serviços de Internet não são serviços de telecomunicações no regime anterior. Na prática, o streaming passou a oferecer canais lineares, com a Claro inclusive migrando parte de sua oferta para a Internet via Claro TV Box. A Sky, por sua vez, foi reclassificada como Prestadora de Pequeno Porte, abrindo caminho para menos obrigações regulatórias.
Mesmo com a cautelar, permanece no SeAC o conjunto de obrigações que já estavam previstas na Lei, como cotas de conteúdo nacional, contribuição para a Condecine e obrigatoriedade de carregamento de canais obrigatórios. Entretanto, regras de atendimento e de qualidade, bem como a manutenção de conselhos de usuários deixam de ser obrigatórias, exceto nos casos de TV incluída em pacotes com outros serviços, em que as regras permanecem.