A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ter obtido uma expressiva vitória para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em procedimento arbitral movido pela Oi na Câmara de Comércio Internacional (CCI). Segundo a AGU, o tribunal arbitral acolheu a maioria dos argumentos da União e reduziu significativamente o número de questionamentos que seguirão para a fase de instrução probatória.
Conforme o comunicado, seis dos dez eventos inicialmente considerados desequilibrantes foram declarados totalmente prescritos, enquanto outros três ficaram parcialmente prescritos, resultando em uma fração muito menor de pleitos sujeita a provas.
Os números indicam que o montante em disputa, que antes poderia ultrapassar R$ 60 bilhões, passou a representar apenas uma parcela da soma originalmente pretendida, em função das prescrições reconhecidas pelo tribunal.
A AGU ressalta que a sentença é parcial e não encerra o processo; nesta etapa, apenas aspectos estritamente jurídicos relacionados ao reequilíbrio econômico-financeiro e à sustentabilidade do contrato de concessão foram analisados.
No tocante à prescrição, a AGU defende que o prazo de cinco anos começa no ato ou fato que gerou o suposto dano. A Oi, por sua vez, sustentava que o prazo deveria iniciar ao final do contrato de concessão, em 2025. O procurador Dante Parente afirmou que, nesse ponto, a AGU saiu vitoriosa.
Em outra linha de argumentos, a Oi alegou que a União não teria garantido a sustentabilidade do Serviço Telefônico Fixo Concluindo (STFC), citando impactos regulatórios. A AGU afirmou que o tribunal também rejeitou qualquer direito automático à indenização derivado do instrumento regulatório criado pela Anatel, com base na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Próxima fase: provas e sentença definitiva. A AGU afirma que a etapa seguinte envolverá a apresentação de provas e a análise dos fatos alegados, com o conjunto de eventos significativamente menor do que o inicialmente proposto. Ao final, deverá ser proferida uma nova sentença, definitiva e com possível definição de valores devidos às partes.