A Advocacia-Geral da União (AGU) endossou a leitura da Aneel sobre o alcance do Decreto nº 12.068/24, abrindo caminho para que a Anatel ajuste a proposta de nova resolução sobre o uso compartilhado de postes.
Em 2 de novembro, a Aneel aprovou uma versão distinta daquela aprovada pela Anatel há dois anos, com o modelo de exploração comercial dos postes no cerne da divergência.
Segundo a Anatel, o presidente Carlos Baigorri solicitou a complementação da decisão e encaminhou o processo ao conselheiro Alexandre Freire, relator do Acórdão 197/24. A instituição havia condicionado a edição da norma à aprovação do texto pela Diretoria da Aneel nos mesmos termos, mas a deliberação mais recente da Aneel adotou tratamento normativo diferente, exigindo reexame.
Essa complementação deve levar em conta o Parecer 00012/2025/CFREG/SUBCONS/PGF/AGU, elaborado pela Procuradoria-Geral Federal. O documento esclarece que o art. 16 do Decreto 12.068/2024 não impõe cessão compulsória de espaço em postes às distribuidoras nem determina a prevalência automática de termos unilaterais, ressaltando que obrigações devem observar proporcionalidade, eficiência, razoabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro do setor.
Assim, a leitura consolidada pela Aneel difere do Acórdão 197/2024 da Anatel, que previa cessão compulsória e automática da exploração comercial para uma entidade especializada, inapta a ser telecom ou ao setor elétrico.
A Anatel informou que, com o retorno do processo, manterá tratativas interagências para harmonizar as decisões e promover o aprimoramento regulatório. O compartilhamento de postes é visto como estratégico para a conectividade do país, principalmente para ampliar a infraestrutura de banda larga em áreas urbanas e rurais.
Na versão aprovada pela Aneel, a “exploradora de infraestrutura” poderá ser uma empresa do mesmo grupo econômico da distribuidora ou contratada via chamamento público, desde que não pertença ao setor de telecomunicações. A distribuidora terá 90 dias após a publicação da resolução conjunta para decidir se cede a exploração a terceiros; a cessão será obrigatória apenas em três hipóteses: desistência expressa da distribuidora; comprovação de prestação inadequada ou abuso de poder de mercado; ou identificação de interesse público para manter a competitividade.
O texto também define áreas de exploração, podendo agrupar postes de diferentes distribuidoras, e cria a categoria de postes prioritários, estimados entre 10 e 15 milhões, que passarão por regularização inicial.